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REGULAMENTO DA AÇÃO: Bonificação de Aniversário CAIXA - 164 ANOS
1. A AÇÃO
A “Ação - Bonificação de Aniversário CAIXA - 164 ANOS” (“Ação”) é realizada pela CBSM -COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES DE MARKETING, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.279/0001-97, com endereço na Avenida das Nações Unidas, nº 12.995, 16º andar, Sala/Conjunto nº 1.601 e 1.602, Espaço de Escritório WeWork, nº 16W103 e 16W104, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP 04578-911, gerenciadora e operacionalizadora do Programa de Fidelidade Dotz (“Programa Dotz”), simplesmente “DOTZ”, e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001-04, com endereço no ST SETOR SBS, S/N, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70092-900, emissora dos Cartões de Crédito CAIXA e operacionalizadora do Programa Pontos CAIXA, simplesmente “CAIXA” e, em conjunto com a DOTZ, denominadas “Promotoras”.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A Ação Bonificação de Aniversário CAIXA - 164 ANOS tem por objetivo oferecer aos clientes participantes, conforme disposto no item 3, a oportunidade de receber bonificação de até 164% (cento e sessenta e quatro por cento) sobre os pontos do Programa Pontos CAIXA transferidos para o Programa Dotz, da DOTZ, no período indicado neste Regulamento.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1 Este Regulamento estabelece as regras de participação de clientes Pessoa Física e Pessoa Jurídica, titulares dos cartões de crédito da CAIXA, das Bandeira Elo, Visa ou Mastercard, e que atenderem às seguintes condições de elegibilidade para a participação:
Clientes portadores dos cartões de crédito participantes do Programa Pontos CAIXA;
Clientes cadastrados no Programa Dotz; e
Clientes que possuam, no mínimo, 500 (quinhentos) pontos válidos na data da Ação.
3.2 O cadastro no Programa Dotz pode ser realizado através do site ou aplicativos disponíveis:
3.3 Para fins de participação nesta Ação, deverão ser observadas as condições constantes no presente Regulamento, bem como no Regulamento do Programa Pontos CAIXA vigente.
3.4 Não são elegíveis à participação nesta Ação os cartões que não fazem parte do Programa Pontos CAIXA e não cumprirem os pré-requisitos citados no item 3.1.
3.5 A participação nesta Ação é voluntária e gratuita, mediante adesão, conforme disposto no item 4.
4. DA ADESÃO
4.1 Para participar da Ação e ser elegível ao recebimento da bonificação, o cliente deve realizar a adesão à Ação através do cadastro no endereço mkt.dotz.com.br/164anoscaixa e o aceite deste Regulamento no período disposto no item 5, para que os pontos do Programa Pontos CAIXA transferidos para o Programa Dotz sejam bonificados (“adesão”).
4.2 Os clientes que não efetuarem a adesão nos termos e no endereço informado no item 4.1, não serão elegíveis à bonificação.
4.3 Ao efetuar o cadastro e aceitar o Regulamento da Ação, o cliente receberá uma mensagem de confirmação na mesma tela de cadastro e aceite.
4.4 As Promotoras recomendam que o cliente efetue a impressão ou salve a captura da tela de confirmação.
4.5 As Promotoras não serão responsáveis por eventual erro de digitação, preenchimento incorreto ou informações imprecisas fornecidas no momento do cadastro pelo participante na Ação, nem por falhas técnicas relacionadas a problemas de acesso ao site, conectividade à internet, instabilidade no servidor ou quaisquer outros problemas de natureza técnica ou operacional, sejam eles atribuíveis a fatores internos ou externos às Promotoras.
5. DO PERÍODO DA AÇÃO
5.1 O período de participação da Ação será das 00:00h, de 12/01/2025, até às 23:59h, de 12/01/2025, horário de Brasília. Neste período, o cliente deverá realizar o seu cadastro, aceitar o Regulamento da Ação e transferir os pontos do Programa Pontos CAIXA para o Programa Dotz, de acordo com o item 4.
5.2 A participação dos clientes elegíveis na Ação só será considerada válida após o cumprimento integral de todas as etapas dentro do período estipulado.
6. MECÂNICA DA AÇÃO
6.1 A Ação consiste na concessão de até 164% (cento e sessenta e quatro por cento) de bonificação sobre os pontos transferidos do Programa Pontos CAIXA para o Programa Dotz aos clientes que transferirem a partir de 500 (quinhentos) pontos, de acordo com as seguintes premissas:
Regras de bonificação | ||
Mínimo de 500 pontos para ser elegível | Transferiu de 500 a 15.000 pontos | Bonificação de 70% sobre a quantidade de pontos transferidos |
Transferiu de 15.001 a 29.999 pontos | Bonificação de 110% sobre a quantidade de pontos transferidos | |
Transferiu acima de 30.000 pontos | Bonificação de 164% sobre a quantidade de pontos transferidos |
6.2. A bonificação será entregue apenas para a primeira transferência realizada dentro do período da ação, informado no item 5.1.
6.3. Os clientes poderão realizar a transferência de pontos do Programa Pontos CAIXA para o Programa Dotz pelos seguintes canais:
App Cartões CAIXA;
App CAIXA/Internet Banking CAIXA; e
Central de atendimento da CAIXA.
7. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO - BONIFICAÇÃO SOBRE OS PONTOS TRANSFERIDOS
7.1 O participante precisa realizar a adesão na Ação, conforme disposto no item 4.
7.2 O participante precisa realizar a transferência de pontos, conforme mencionado no item 6.
7.3 Os pontos transferidos nesta Ação terão validade de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de crédito dos pontos na conta do cliente no Programa Dotz.
7.3.1 Os pontos concedidos a título de bonificação e decorrentes desta Ação, terão validade de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de crédito dos pontos na conta do cliente no Programa Dotz.
7.4 Caso o cliente não receba os pontos até o dia 29 de janeiro de 2025, mesmo após ter cumprido integralmente as regras e condições estabelecidas neste Regulamento, deverá entrar em contato nos canais de atendimento da DOTZ até o dia 10 de fevereiro de 2025 para informar o ocorrido.
7.4.1 A DOTZ poderá ser contatada, de segunda à sexta das 9h às 20h, exceto feriados nacionais, através dos seguintes canais de atendimento:
Principais capitais e região metropolitana: 4007 1339;
Demais localidades: 0800 601 1339;
Site: https://dotz.com.br/dotzatendimento
8. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO - GANHE DOTZ ONLINE
8.1 O participante poderá acumular pontos no Programa Dotz realizando compras com os Cartões de Crédito CAIXA nos parceiros online da DOTZ.
8.2 A mecânica aplicável (R$ = Dotz) deve ser verificada no momento da compra em cada um dos parceiros.
8.3 O cliente poderá consultar a regra de cada parceiro acessando https://ganheonline.dotz.com.br/home.
8.4 Cada cliente poderá comprar quantas vezes quiser em cada parceiro e não tem valor mínimo de compra.
9. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO - CATÁLOGO PROMOCIONAL
9.1 Durante os dias 12 a 31 de janeiro de 2025, os clientes terão acesso a um catálogo com ofertas especiais da DOTZ para troca.
9.2 A vitrine especial do catálogo em comemoração aos 164 anos da CAIXA terá produtos com até 64% (sessenta e quatro por cento) de desconto.
9.3 As trocas devem ser feitas pelo app ou site da Dotz.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Ao participar desta Ação, os clientes concordaram com todas as disposições constantes neste Regulamento e no Regulamento do Programa Pontos CAIXA.
10.2 A participação na Ação é válida enquanto vigente o contrato do cartão, observado o disposto neste Regulamento.
10.3 Esta Ação não é cumulativa com nenhuma outra Ação ou campanha vigente nas Promotoras, sendo que, havendo duas ou mais campanhas ativas de concessão de pontos ou bonificações para clientes CAIXA e DOTZ, será válida a mais vantajosa para o Participante.
10.4 Cada cliente poderá participar uma única vez de forma individual, sendo que, para ganhar a bonificação, será considerada a primeira transferência de pontos realizada no período da promoção.
10.5 A participação nesta Ação não gerará ao cliente nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
10.6 A Ação não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinado à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º, da Lei Federal 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72.
10.7 As Partes não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das transações ou, ainda, por falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle dos realizadores, incluindo a capacidade de acesso ao seu website, falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
10.8 As Promotoras se reservam ao direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre que o mesmo tenha manipulado, dolosamente, a Ação ou que violou os termos e condições previstos no presente Regulamento.
10.9 Ao participar dessa Ação, nos termos deste Regulamento, os participantes reconhecem e autorizam que a DOTZ tenha acesso aos seus dados cadastrais e demais informações obtidas em decorrência da sua participação na Ação promocional executada.
10.10 As informações pessoais são tratadas com extrema cautela e a sua proteção ocorre por intermédio de procedimentos outorgados na legislação aplicável.
10.11 O acesso às informações é restrito aos indivíduos autorizados no uso direto destas informações, sendo limitado o uso para outros fins.
10.12 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude, abuso ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições dos pontos, será anulada a operação, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
10.13 As Promotoras se reservam o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, comprometendo-se a divulgar na página da Ação, indicada no item 4.1., quaisquer das mencionadas alterações.
10.14 Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do Participante residente no Brasil ou o foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente regulamento ou do concurso a que ele se referir.
10.15 Para verificar as condições de acúmulo e transferências de pontos, entre em contato com a Central de Atendimento da CAIXA pelos números 4004-0104 ou 0800 104 0104.
São Paulo, Janeiro de 2025.
Promoção válida de 00h00 de 12/01/2025 às 23h59 de 12/01/2025.