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REGULAMENTO DA AÇÃO: BANESCARD VISA E CARONE 

1. A AÇÃO 

A “Ação - Banescard Visa e Carone” (“Ação”) é realizada pela CBSM -COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES DE MARKETING, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.279/0001-97, com endereço na Avenida das Nações Unidas, nº 12.995, 16º andar, Sala/Conjunto nº 1.601 e 1.602, Espaço de Escritório WeWork, nº 16W103 e 16W104, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP 04578-911, gerenciadora e operacionalizadora do Programa de Fidelidade Dotz (“Programa Dotz”), simplesmente “DOTZ”, e pelo BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.127.603/0001-78, com endereço na Av. Princesa Isabel, nº 574, Edifício Palas Center, Bloco B, 9º andar, Centro, Vitória - ES, em conjunto com a DOTZ, denominadas “Promotoras”. 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A Ação - Banescard Visa e Carone tem por objetivo oferecer aos clientes participantes, conforme disposto no item 3, a oportunidade de receber bonificação 3x o volume de Dotz (três vezes) ganhos em compras nos mercados Carone com o cartão Banescard Visa, no período indicado neste Regulamento. 

3. DOS PARTICIPANTES 

3.1 Este Regulamento estabelece as regras de participação de clientes Pessoa Física e Pessoa Jurídica, titulares dos cartões Banescard Visa e que atenderem às seguintes condições de elegibilidade para a participação: 

  • Clientes portadores dos cartões de débito e crédito Banescard Visa; 

  • Clientes cadastrados no Programa Dotz; 

  • Realizar compra no Carone com Banescard Visa. 

3.2 O cadastro no Programa Dotz pode ser realizado através do site ou aplicativos disponíveis: 

  • Site Dotz: https://cadastro.dotz.com.br/ 

  • Aplicativo Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.dotz.dotzpay 

  • Aplicativo Apple Store: https://apps.apple.com/br/app/dotz-plataforma-de-benef%C3%ADcios/id14464425 55 

3.3 Para fins de participação nesta Ação, deverão ser observadas as condições constantes no presente Regulamento, bem como no Regulamento do Banescard Visa vigente. 

3.4 Não são elegíveis à participação nesta Ação os cartões que não são Banescard Visa e não cumprirem os pré-requisitos citados no item 3.1. 

3.5 A participação nesta Ação é voluntária e gratuita, mediante adesão, conforme disposto no item 4. 

4. DA ADESÃO

4.1 Para participar da ação e ser elegível, o cliente deve portar o cartão de débito ou crédito Banescard Visa e usá-los nas compras nos mercados Carone para acumular três vezes mais pontos durante o período da ação, sendo limitado a uma compra por dia para receber os pontos. 

4.2 Os clientes que preencherem os requisitos de adesão descritos no item 4.1 e não possuírem o aplicativo Dotz vão receber o triplo de pontos Dotz por compra. Os clientes que possuírem o aplicativo receberão o triplo de pontos Dotz por compra, mais 3 Dotz a cada R$5,00 em compras. 

4.3 As Promotoras não serão responsáveis por eventuais erros no caixa, preenchimento incorreto ou informações imprecisas fornecidas no momento da compra pelo participante da Ação ou quaisquer outros problemas de natureza técnica ou operacional, sejam eles atribuíveis a fatores internos ou externos às Promotoras. 

5. DO PERÍODO DA AÇÃO 

5.1 O período de participação da Ação será das 00:00h, de 29/04/2025, até às 23:59h, de 25/05/2025, horário de Brasília. Sujeita a disponibilidade de estoque de pontos. 

5.2 A ação poderá finalizar antes do prazo sem aviso prévio, caso seja sinalizado pelos executores da mesma. 

5.3 A participação dos clientes elegíveis na Ação só será considerada válida após o cumprimento integral de todas as etapas dentro do período estipulado. 

6. MECÂNICA DA AÇÃO 

6.1 A Ação consiste na concessão de 3 vezes mais pontos no acúmulo usando o cartão Banescard Visa no pagamento das compras nas 11 lojas do Carone. De acordo com a disponibilidade de estoque de pontos. 

6.2 As mecânicas de acúmulo vigentes nas lojas do Carone, para qualquer cliente Dotz,  seguem da seguinte forma: 

  1. Clientes sem app Dotz ganham 3Dz por compra; 

  2. Clientes com app Dotz ganham 3Dz por compra + 1Dz a cada R$ 5,00 em compras.

7. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO - BONIFICAÇÃO BANESCARD VISA

7.1 O participante precisa realizar a adesão na Ação, conforme disposto no item 4.

7.2 A bonificação será entregue da seguinte forma: 

  • Clientes sem Banescard Visa e sem app Dotz: 3Dz por compra;

  • Clientes sem Banescard Visa e com app Dotz: 3Dz por compra + 1Dz a cada R$ 5,00 em compras;

  • Clientes com Banescard Visa e sem app Dotz: 9Dz por compra;

  • Clientes com Banescard Visa e com app Dotz: 9Dz por compra + 3Dz a cada R$ 5,00 em compras.

7.2.2 Compartilhamos exemplos para que fique clara a mecânica:

  1. Cliente realizou uma compra de R$ 50, efetuou o pagamento com o cartão Banescard Visa e não possui app Dotz. Ele irá ganhar no total 9Dz;

  2. Cliente realizou uma compra de R$ 50, efetuou o pagamento com o cartão Banescard Visa e possui app Dotz. Ele irá ganhar no total 9Dz pela compra + 30Dz.

7.3 A bonificação recebida nesta Ação terá validade de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de crédito dos pontos na conta do cliente no Programa Dotz. 

7.4 Caso o cliente não receba os pontos até o dia 20 de maio de 2025, mesmo após ter cumprido integralmente as regras e condições estabelecidas neste Regulamento, deverá entrar em contato nos canais de atendimento da DOTZ até o dia 30 de maio de 2025 para informar o ocorrido.

7.5 A DOTZ poderá ser contatada, de segunda à sexta das 9h às 20h, exceto feriados nacionais, através dos seguintes canais de atendimento: 

  • Principais capitais e região metropolitana: 4007 1339; 

  • Demais localidades: 0800 601 1339; 

  • Site: https://dotz.com.br/dotzatendimento 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1 Ao participar desta Ação, os clientes concordaram com todas as disposições constantes neste Regulamento e no Regulamento do Banescard Visa. 

8.2 A participação na Ação é válida enquanto vigente o contrato do cartão, observado o disposto neste Regulamento. 

8.3 Esta Ação não é cumulativa com nenhuma outra Ação ou campanha vigente nas Promotoras, sendo que, havendo duas ou mais campanhas ativas de concessão de pontos ou bonificações para clientes Banescard Visa e DOTZ, será válida a mais vantajosa para o Participante. 

8.4 A participação nesta Ação não gerará ao cliente nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento. 

8.5 A Ação não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinado à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º, da Lei Federal 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72. 

8.6 As Partes não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das transações ou, ainda, por falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle dos realizadores, incluindo a capacidade de acesso ao seu website, falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 

8.7 As Promotoras se reservam ao direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre que o mesmo tenha manipulado, dolosamente, a Ação ou que violou os termos e condições previstos no presente Regulamento. 

8.8 Ao participar dessa Ação, nos termos deste Regulamento, os participantes reconhecem e autorizam que a DOTZ tenha acesso aos seus dados cadastrais e demais informações obtidas em decorrência da sua participação na Ação promocional executada. 

8.9 As informações pessoais são tratadas com extrema cautela e a sua proteção ocorre por intermédio de procedimentos outorgados na legislação aplicável.

8.10 O acesso às informações é restrito aos indivíduos autorizados no uso direto destas informações, sendo limitado o uso para outros fins. 

8.11 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude, abuso ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições dos pontos, será anulada a operação, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade. 

8.12 As Promotoras se reservam o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, comprometendo-se a divulgar na página da Ação, indicada no item 4.1., quaisquer das mencionadas alterações. 

8.13 Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do Participante residente no Brasil ou o foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente regulamento ou do concurso a que ele se referir. 

8.14 Para verificar as condições de acúmulo e transferências de pontos, entre em contato com a Central de Atendimento do Banestes. 

São Paulo, Abril de 2025. 

Promoção válida de 00h00 de 29/04/2025 às 23h59 de 25/05/2025. Bonificação entregue aos clientes que utilizarem o Banescard Visa em suas compras nas lojas do Carone.