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REGULAMENTO

REGULAMENTO DA AÇÃO: Benefícios BB Empresas e Dotz

1. A “Ação Benefícios BB Empresas e Dotz” (“Ação”) é realizada pela CBSM – COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES DE MARKETING S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.279/0001-97, simplesmente DOTZ, com endereço em Rua Joaquim Floriano, 533, 15º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, São Paulo, CEP: 04534-011, e pelo Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, simplesmente BB, com endereço em SAUN Quadra 5, Bloco B, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, em conjunto denominadas “Promotoras”.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 Objetivos

2.1.1 A Ação Benefícios BB Empresas e Dotz tem por objetivo oferecer aos clientes do Banco do Brasil participantes do Benefícios BB Empresas, conforme disposto no item 3, a bonificação de 50% (cinquenta por centro) em bônus de pontos Dotz, com limite de 10.000 (dez mil) pontos Dotz de bônus, àqueles que transferirem seus pontos do programa de relacionamento Benefícios BB Empresas para a Dotz, nas condições e no período indicados neste Regulamento.

3. DOS PARTICIPANTES

3.1 Este Regulamento estabelece as regras de participação de clientes participantes do programa Benefícios BB Empresas, do Banco do Brasil e que atenderem às seguintes condições de elegibilidade à participação:

  • Participantes do programa de relacionamento Benefícios BB Empresas, que tiverem pelo menos 500 (quinhentos) pontos vigentes na data da Campanha, para transferência;

3.2 Para fins de participação nesta Ação de Bonificação deverão ser observadas as condições constantes no presente Regulamento, bem como no Regulamento do Programa Benefícios BB Empresas vigente.

3.2.1 O Regulamento da Ação está disponível em: http://www.mkt.dotz.com.br/vemparadotz-regulamento

3.2.2 O Regulamento do Programa Benefícios BB está disponível em: https://www.bb.com.br/site/pro-seu-negocio/beneficios-bb-empresas/

3.3 Não são elegíveis à participação nesta Ação os clientes que não fazem parte do programa Benefícios BB Empresas e não cumprirem os pré-requisitos citados no item 2.1.

3.4 A participação nesta Ação é voluntária, mediante transferência, conforme disposto no item 4.

4. DA ADESÃO

4.1 Para participar da Ação Benefícios BB Empresas e Dotz e ser elegível ao recebimento da bonificação, o cliente deve realizar a transferência de pelo menos 500 (quinhentos) pontos do Programa Benefícios BB Empresas para a Dotz e realizar o cadastro no endereço mkt.dotz.com.br/vempradotz, no período disposto no item 5, nos canais do Banco do Brasil dispostos no item 6.2, para que receba a bonificação.

4.2 Os clientes que não efetuarem o cadastro (adesão) na Landing Page da Ação, disponível no endereço informado no item 4.1, não serão elegíveis.

4.3 Os clientes que não efetuarem a transferência mínima de 500 (quinhentos) pontos não serão elegíveis.

4.4 Ao efetuar o cadastro o cliente receberá uma mensagem de confirmação na mesma tela. As Promotoras recomendam que o cliente efetue a impressão ou salve a captura da tela de confirmação.

4.5 As Promotoras não serão responsáveis por eventual erro de digitação ou preenchimento incorreto no momento do cadastro pelo participante na Ação.

4.6 A o efetuar a transferência de pontos o cliente se declara ciente e de acordo com o regulamento da Ação, disponível em http://www.mkt.dotz.com.br/vempradotz.

5. DO PERÍODO DA AÇÃO

5.1 O período de participação da ação ocorre entre 00:00h de 03/07/2023 às 23:59h de 21/07/2023, contemplando a realização da transferência dos pontos do Programa Benefícios BB Empresas para DOTZ e cadastro na Landing Page, conforme os termos deste Regulamento.

6. MECÂNICA DA AÇÃO

6.1 A Ação Ação Benefícios BB Empresas e Dotz consiste na concessão de  bonificação de 50% (cinquenta por centro) em bônus de pontos Dotz, com limite de 10.000 (dez mil) pontos Dotz de bônus, à título de bonificação aos clientes transferidores do Programa Benefícios BB Empresas para a DOTZ, desde que transfiram a partir de 500 pontos e se cadastrem na Landing Page (mkt.dotz.com.br/vempradotz) entre 00:00h de 03/07/2023 às 23:59h de 21/07/2023.

6.1.1 Cada cliente poderá participar uma única vez e de forma individual, sendo que, para ganhar a bonificação será considerada a primeira transferência de pontos realizada no período da promoção.

6.2 A transferência será realizada para o CPF de um dos sócios, dirigentes ou portadores do cartão Ourocard Empresarial que for indicado no ato da transferências pelos canais BB, sendo que o cadastro na promoção deverá ser realizado para o mesmo CPF 

6.2.1 Os clientes poderão fazer a transferência dos pontos do Benefícios BB Empresas para a Dotz pelos seguintes canais:

6.2.1.1 App do Banco do Brasil:

● Siga o passo a passo: 1. Acesse a conta da sua empresa do BB pelo App PJ ou BB Digital PJ; 2. No menu "Pontos e Benefícios" selecione a opção "Utilizar meus pontos" e "Transferir para Dotz"; 3. Informe a quantidade de pontos e depois clique em "Continuar"; 4. Escolha o sócio, dirigente ou portador do cartão Ourocard Empresarial que irá receber os pontos. 5. Informe a sua senha de 6 dígitos e clique em “Confirmar”.

6.2.1.2 Internet Banking BB PJ:

● https://www.autoatendimento.bb.com.br/

6.3 O participante precisa realizar a adesão e cadastramento na Ação, conforme disposto no item 4. 

6.4 Os pontos transferidos nesta Campanha terão validade de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de crédito dos pontos na conta do cliente.

6.4.1 A bonificação desta Ação terá validade de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de crédito dos pontos na conta do cliente.

6.4.2 A bonificação é pessoal e intransferível, sendo creditada exclusivamente na conta da Dotz vinculada ao CPF do cliente que fizer a transferência de pontos.

6.5 Os pontos bônus serão creditados para o CPF que tiver sido feita a transferência até dia 31/07/2023.

6.6 Caso o cliente não receba os pontos bônus até o dia 31 de julho de 2023, o cliente deve verificar se realizou a transferência do valor mínimo de pontos exigido (500), se realizou o cadastro na Landing Page e se cumpriu dentro do período de participação da Ação. Caso o cliente tenha cumprido todos os pré-requisitos de elegibilidade, deve entrar em contato nos canais de atendimento da DOTZ até o dia 31 de agosto de 2023 informando do ocorrido.

6.6.1 Central de Atendimento Dotz - Principais capitais e região metropolitana: 4007-1339. Demais localidades: 0800 601 1339. Atendimento de segunda à sexta das 8h às 20h. Sábado e domingo das 9h às 15h.

6.6.2 Atendimento Dotz – https://www.dotz.com.br/dotzatendimento.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Ao participar desta Ação os clientes concordaram com todas as disposições constantes neste Regulamento e no Regulamento do Benefícios BB Empresas vigente.

7.2 A participação na Ação é válida enquanto vigente o contrato do cartão, observado o disposto neste Regulamento.

7.3 Esta Ação não é cumulativa com nenhuma outra Ação ou campanha vigente nas Promotoras, sendo que, havendo duas ou mais campanhas ativas de concessão de pontos ou bonificações para clientes BB e Dotz, será válida a mais vantajosa para o Participante.

7.4 Cada cliente poderá participar uma única vez de forma individual, sendo que, para ganhar a bonificação, será considerada a primeira transferência de pontos realizada no período da promoção.

7.5 A participação nesta Ação não gerará ao cliente nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.

7.6 A Ação não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinado à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Artigo 1º, da Lei Federal 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).

7.7 As Partes não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das transações ou, ainda, por falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle dos realizadores, incluindo a capacidade de acesso ao seu website, falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (hackers).

7.8 As Promotoras se reservam ao direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre que o mesmo tenha manipulado, dolosamente, a Ação ou que violou os termos e condições previstos no presente Regulamento.

7.9 Ao participar dessa Ação, nos termos deste Regulamento, os participantes reconhecem e autorizam que DOTZ tenha acesso aos seus dados cadastrais e demais informações obtidas em decorrência da sua participação na Ação promocional executada.

7.10 As informações pessoais são tratadas com extrema cautela e a sua proteção ocorre por intermédio de procedimentos outorgados na legislação aplicável.

7.11 O acesso às informações é restrito aos indivíduos autorizados no uso direto destas informações, sendo limitado o uso para outros fins.

7.12 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude, abuso ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições dos pontos, será anulada a operação, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

7.13 As Promotoras se reservam o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no regulamento, comprometendo-se a divulgar na página da Ação quaisquer das mencionadas alterações.

7.14 Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do Participante residente no Brasil ou o foro central da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente regulamento ou do concurso a que ele se referir.


São Paulo, 26 de junho de 2023.

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